As lacunas na lei e os gargalos para a redução das bilionárias renúncias tributárias

As lacunas na lei e os gargalos para a redução das bilionárias renúncias tributárias

Na mira de um programa de ajuste fiscal prometido tanto por economistas ortodoxos como heterodoxos, as renúncias tributárias no Brasil não só representam uma carga pesada para o orçamento, mas também carecem de uma análise mais institucionalizada e aprofundada sobre seus resultados. Na aprovação das contas do governo relativo ao ano de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) colocou o tema das renúncias de receitas como um dos pontos de ressalvas, entre eles pela falta de avaliação e uma governança considerada incompleta.

A lei complementar (LC) 224, aprovada no fim de 2025, deu um comando não só para reduzir essa “despesa” fiscal em 10%, mas também para que sejam reforçados mecanismos de avaliação e acompanhamento desses benefícios. Mas o processo ainda não ganhou tração e está longe de fazer ao frente ao desafio de reduzir significativamente os mais de R$ 600 bilhões de renúncias tributárias – montante projetado no orçamento de 2026.

Nessa terça-feira, o Ministério da Fazenda vai apresentar uma análise mais detalhada das renúncias tributárias, a partir dos dados da Declaração de Benefícios Tributários (Dirbi), criada em 2024 e que mostra o volume de renúncias a partir dos dados fornecidos pelas próprias empresas beneficiárias. O movimento ainda não é avaliação propriamente dita, mas já é um passo ao dar um olhar mais sócio-econômico para esses dados, a partir de números de empregos por exemplo nos setores beneficiados. E também dá um passo na direção tanto do que preconiza a nova legislação como do que cobra o TCU.

Um estudo feito pelo recém-criado Laboratório de Gastos Tributários (GT Lab), do FGV Ibre, aponta lacunas na LC 224 e traz um mapa do caminho para se tentar melhorar a gestão desses benefícios. Segundo o documento, liderado pelo ex-secretário de política econômica e coordenador do observatório de política fiscal, Manoel Pires, o processo passa pela necessidade de se apresentar uma definição abrangente do que é um gasto tributário e uma metodologia padronizada para estimar seus custos, incluindo os benefícios concedidos por estados e municípios, um dos pontos em que a legislação deixa certa dubiedade.

Pires e os pesquisadores Paolo de Renzio, Natalia Rodrigues e Giosvaldo Teixeira Jr apontam três frentes prioritárias para consolidar os avanços da nova legislação: aprofundar a transparência, melhorar a coordenação da gestão dos benefícios e institucionalizar processos permanentes de avaliação.

Segundo o “policy paper”, um dos problemas dos gastos tributários no Brasil já ocorre na origem desses benefícios, muitos criados sem um alinhamento com estratégias e objetivos de longo prazo para o país ou nas administrações regionais.

“Além disso, boa parte dos gastos tributários são concedidos sem prazo de vigência, nem orientações claras para o seu acompanhamento. Um dos pontos críticos é a ausência de definição de um órgão gestor da política, responsável por estabelecer seus objetivos, indicadores de desempenho, e as modalidades de monitoramento e avaliação”, destacam os autores, que também sugerem a elaboração de relatórios periódicos para verificar o cumprimento do teto de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) estabelecido pela nova legislação.

O estudo propõe ainda a definição de órgãos responsáveis pelo acompanhamento de cada política de incentivo tributário e a criação de instâncias de coordenação capazes de integrar monitoramento, avaliação e discussão orçamentária. E defendem que se torne obrigatória a manifestação técnica do Ministério da Fazenda — ou de órgãos equivalentes nos estados — antes da criação ou renovação de benefícios tributários.

Embora a União conte com o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), o texto observa que as avaliações raramente ocorrem. “Quando são feitas, nem sempre são divulgadas; e que os resultados disponíveis, em geral, são negativos. Há de se mencionar que a avaliação é um processo custoso e demorado, que exige qualidade de informação e equipe técnica especializada”, salientam.

Outro problema é o fato de uma parcela relevante dos benefícios ser constitucional ou com prazo de vigência indeterminado, o que torna a avaliação sem efeito prático. A LC 224, aliás, deixou isso bem claro, ao circunscrever seu escopo aos benefícios de natureza infraconstitucional.

Os pesquisadores também apontam a necessidade de maior integração entre gastos tributários e orçamento público, com a comparação entre incentivos fiscais e programas equivalentes financiados por despesas diretas.

Além da adoção de metodologias comuns para mensuração de resultados, sugerem a definição de cronogramas permanentes de revisão e a inclusão de todos os benefícios sem prazo de vigência determinado nos processos de avaliação, considerada uma das principais lacunas da nova lei. E defendem a celebração de convênios e colaborações entre órgãos públicos (incluindo os Tribunais de Contas) e entidades fora do governo (institutos de pesquisa, universidades, etc.) para a realização das avaliações dessas renúncias, ampliando a capacidade de análise do aparato estatal.

Embora não seja um tema considerado muito empolgante para o debate eleitoral, a discussão e revisão dos benefícios tributários é uma estratégia importante para um futuro ajuste fiscal. A lógica é que, como os benefícios em grande medida são localizados, reduzi-los seria uma estratégia para melhorar o desempenho das contas públicas com menor sacrifício para a população.

Ainda assim, o que a história recente tem mostrado é que esse processo é muito mais difícil politicamente do que o enunciado sobre o tema sugere. Houve algum avanço com a Dirbi e a LC 224, especialmente a redução de 10% linear feita para este ano. Mas há muito o que avançar e o caminho passa por superar os poderosos lobbys setoriais.

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