A Comissão de Ética Pública da Presidência rejeitou um recurso do ex-diretor-geral da ANTT Rafael Vitale e manteve a punição por ter desempenhado cargo na CSN, sem quarentena, mesmo depois de ter beneficiado a empresa durante sua gestão à frente da agência reguladora.
O colegiado aplicou uma censura ética, uma espécie mancha no currículo dos servidores que impede a contratação com o governo federal por três anos.
Vitale, no entanto, apresentou embargos de declaração e apontou que houve omissão na decisão, como a falta de análise dos documentos anexados pela ANTT.
Ao apreciar o recurso, o conselheiro Manoel Caetano, relator do caso, afastou essa possibilidade e afirmou que todos os documentos foram considerados no contexto probatório dos autos. Sustentou ainda que os embargos não se prestam à revisão do mérito da decisão nem ao reexame de provas.
“O que a defesa pretende, em realidade, é atribuir aos documentos interpretação diversa daquela acolhida pela decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração”.
Dona de ferrovias, reguladas pela ANTT, a CSN foi beneficiada por uma decisão de Vitale que lhe trouxe um alívio de R$ 3,4 bilhões. Ao fim da sua gestão, o ex–diretor da agência foi convidado para ser diretor institucional da companhia.
Em sua defesa, Vitale argumentou que sua atuação na ANTT se limitou à assinatura de um termo aditivo referente à TLSA, pertencente ao grupo CSN. Segundo o ex-diretor, trata-se de empresas autônomas, dedicadas a ramos diferentes.
