Um precedente do STJ firmado em maio que afasta a responsabilidade de distribuidoras de valores por perdas de um cotista no caso do fundo Infinity começou a impactar decisões de instâncias inferiores pelo país.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo se embasou na decisão da Corte para negar o pedido de uma cotista que alegou ter levado calote e argumentou que houve má gestão do investimento.
A autora buscava a responsabilização solidária de todos os participantes da operação, incluindo intermediários contratados para distribuir as cotas, como o Banco Modal e a XP, além da Pipa Fundo de Investimento, que herdou a estrutura do Infinity.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Ferrari pontuou que as distribuidoras não respondem pelo resultado do investimento, uma vez que cabe a elas apenas verificar a compatibilidade com o perfil do cliente (“suitability”) e transmitir informações disponibilizadas pelo gestor.
A sentença também ressalta que os intermediários, assim como o administrador do fundo, não têm o dever de fiscalizar o mérito das decisões de investimento praticadas pelo gestor. Em síntese, a responsabilidade dos agentes está atrelada a suas funções e deveres inerentes a cada um.
A propósito, nesse caso, até mesmo a gestora, que poderia ser responsabilizada conforme o próprio entendimento do STJ, se livrou. O motivo é que, nas palavras do juiz, “curiosamente, sequer foi incluída no polo passivo da demanda”.
