A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia para esclarecer os fatos envolvidos na disputa entre a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial.
A decisão, revelada pelo portal Metrópoles, foi proferida neste mês e faz parte da ação em que a apresentadora contesta a cobrança de valores após o encerramento do contrato entre as partes.
O laudo técnico deverá avaliar, entre outros pontos, se os investimentos feitos em nome de Fernanda eram compatíveis com seu perfil, se receberam a devida explicação durante a execução do contrato e se houve prejuízos decorrentes da estratégia adotada pela administradora. O resultado da perícia também deverá auxiliar a Justiça a definir se há valores devidos entre as partes e quem deu causa ao rompimento da relação contratual.
Entenda a disputa
O conflito teve início depois do encerramento do contrato entre Fernanda Lima e a Prada Administradora, que era responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial desde 2021.
Segundo a empresa, a apresentadora deixou de pagar cerca de R$ 106 mil referentes aos serviços prestados na etapa final do contrato, motivo pelo qual foi ajuizada uma ação de cobrança.
Por outro lado, Fernanda afirma que decidiu romper o vínculo após identificar problemas na condução dos investimentos. Entre as alegações da artista, estão a falta de transparência nos relatórios, aplicações consideradas incompatíveis com seu perfil de risco e investimentos que, segundo ela, não teriam sido previamente autorizados.
Na ação, a apresentadora também pediu a suspensão da cobrança e requereu que não haja bloqueio de bens enquanto o caso segue em análise.
O que acontece agora
Antes do início dos trabalhos, as partes deverão se manifestar sobre a indicação do perito feita pelo juiz. O profissional ainda apresentará a proposta de honorários, cujo pagamento deverá ser dividido igualmente entre Fernanda Lima e a Prada Administradora.
Até a conclusão da perícia e o julgamento dos embargos à execução, a ação de cobrança movida pela empresa permanecerá suspensa.
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