A prefeitura informou que cumpriria a determinação da juíza Patrícia Persicano Pires. A magistrada deu um prazo de 48 horas para que o poder municipal iniciasse o credenciamento do Uber Moto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A gestão Ricardo Nunes (MDB), no entanto, recorreu e o desembargador Borelli Thomaz agora suspendeu os efeitos da decisão anterior.
Ele acolheu os argumentos apresentados pela prefeitura, que alegou no processo que “o atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direto fundamental à vida e à segurança pública viária”.
A gestão Nunes vinha negando os pedidos de credenciamento apresentados pela Uber para operar o serviço de mototáxi no Comitê Municipal do Uso do Viário. O prefeito já argumentou mais de uma vez que o início do serviço tende a elevar o número de acidentes envolvendo motociclistas.
A lei municipal e o decreto que regem o tema são motivo de controvérsia. Trechos da legislação, como o que exigia placa vermelha nas motos que operam o serviço, foram suspensas em uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, em janeiro.
