A Justiça Federal do DF proibiu nesta quinta-feira o Conselho Federal de Odontologia (CFO) de conceder ou registrar o título de “Habilitação Avançada em Sedação” para procedimentos realizados em consultórios ou clínicas da área. Um resolução da entidade criava, na prática, uma função do “anestesista” dentista autorizado a executar sedação profunda em pacientes.
Em ação civil pública, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) sustentaram que essa norma colidia com a Lei do Ato Médico, que reserva exclusividade dessa atividade a esse profissional, bem como a realização de bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Argumentam ainda que a Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da odontologia, autoriza o cirurgião-dentista a “aplicar anestesia local e truncular” e a “empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado”. Nesta regra, não há menção a sedação profunda, enquanto categoria farmacológica autônoma.
A Justiça Federal considerou o risco de exposição de pacientes a dano grave e complicações de difícil reversão, cujo manejo exige médicos-anestesistas preparados e habilitados legalmente para atuarem em situações desse tipo.
Com a decisão, o CFO deve suspender imediatamente a resolução publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de julho e publicar em cinco dias úteis uma nota em seu site com este esclarecimento, devendo fazer o mesmo junto aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema da entidade.
