É oportuna a proposta do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de criar uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses no Judiciário. As regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional na década de 1970 e as posteriores, como as determinadas pelo Código de Ética da Magistratura de 2008, já demonstraram ser insuficientes. A imparcialidade dos juízes tem sido manchada com frequência por relações impróprias e conflitos de interesses.
O texto de Fachin prevê diretrizes para identificar potenciais problemas antes que surjam. Disciplina a participação dos magistrados em eventos patrocinados, o recebimento de presentes e o relacionamento profissional de seus familiares com grandes litigantes. Por não estar subordinado ao CNJ, o STF está infelizmente fora do escopo da iniciativa. Por isso mesmo, a formulação do Código de Ética prometido por Fachin para integrantes do Supremo deveria correr em paralelo, sem atrasos.
Fachin apresentou sua proposta de regras para o Judiciário em sessão plenária do CNJ nesta terça-feira. Em seguida, foi dado prazo de 60 dias para que tribunais e entidades apresentem sugestões. Ao fim, uma versão final das regras será redigida e avaliada pelos conselheiros do CNJ. Caso seja aprovada, o CNJ terá 120 dias para elaborar um guia, depois os tribunais contarão com 180 dias para se adaptar. Mesmo que demore até 2027 para entrar em vigor, a iniciativa é bem-vinda. Se a versão final não for desfigurada, ajudará a melhorar a governança e a fortalecer a credibilidade da Justiça.
Pela iniciativa de Fachin, os tribunais terão de criar canais de consulta para orientar magistrados e servidores antes de decisões ou da participação em atividades. As orientações não terão caráter disciplinar, mas indicarão o que é considerado boa prática. Programas de integridade e gestão de riscos terão de contemplar a prevenção de conflitos de interesses, divididos em três modalidades. A explícita, situação em que um interesse privado interfere no exercício da função pública; a potencial, em que se criam condições para que isso ocorra; e a aparente, em que não há influência, mas circunstâncias que podem pôr em questão a independência ou a imparcialidade do magistrado.
Cortes constitucionais de outros países têm buscado aperfeiçoar as regras para evitar conflitos de interesses. Na Alemanha, os 16 integrantes do Tribunal Constitucional publicaram em 2018 novas diretrizes, entre elas a obrigação de divulgar honorários recebidos por palestras. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte passou a adotar um Código de Ética em 2023. Embora vago, foi considerado um passo relevante no rumo da transparência.
A sociedade perderia caso juízes ficassem proibidos de participar de seminários ou congressos, muitas vezes importantes para ampliar conhecimentos necessários a julgar melhor. Os problemas surgem quando a presença deles nesses eventos é encarada como oportunidade para ganhar sua simpatia, e a viagem — muitas vezes carona em jatos privados de “amigos” —, a hospedagem e os patrocínios correm por conta de atores interessados no resultado de processos. A credibilidade da Justiça e de suas decisões tem sofrido com essa promiscuidade. Fachin fez bem ao dar início a mudanças nas instâncias inferiores. Não deveria perder tempo para levá-las ao Supremo.
