Neste lenga-lenga que é a disputa societária pela SAF do Botafogo, na qual o ex-dono, o americano John Textor, tenta reaver o comando do clube ou receber pela venda de suas ações por meio de processos na Justiça, um fato chamou a atenção de quem acompanha o caso.
Ao recorrer a um desembargador, Textor foi instado pela própria SAF a prestar uma caução suficiente para garantir o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária.
O valor da caução, segundo a SAF, seria definido pela própria Justiça. Como Textor afirma ter direito a receber milhões de reais pela venda de sua participação na SAF, a garantia também poderia atingir um montante elevado.
Sua defesa, porém, trouxe uma novidade. Informou à Justiça que Textor é “residente habitual da Suíça”, razão pela qual, nos termos da Convenção de Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça, estaria dispensado de prestar caução.
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